Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021463 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199011290031992 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART483. | ||
| Sumário: | I - Traduzindo a matéria dos quesitos factos que a provarem-se excluiriam qualquer tipo de ilicitude na conduta do réu, sobre este recai o ónus da sua prova; II - Verificam-se todos os pressupostos da responsabilidade civil extra contratual se se provou que o réu: a) - Tirou o cheque do bolso da camisa do autor; b) - Sabia que aquele pertencia a este; c) - Depositou o referido cheque na sua conta bancária. | ||