Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031992
Nº Convencional: JTRL00021463
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199011290031992
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART483.
Sumário: I - Traduzindo a matéria dos quesitos factos que a provarem-se excluiriam qualquer tipo de ilicitude na conduta do réu, sobre este recai o ónus da sua prova;
II - Verificam-se todos os pressupostos da responsabilidade civil extra contratual se se provou que o réu: a) - Tirou o cheque do bolso da camisa do autor; b) - Sabia que aquele pertencia a este; c) - Depositou o referido cheque na sua conta bancária.