Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001314 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | MARCAS RECURSO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199602130009731 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART38. CPC67 ART680. | ||
| Sumário: | Têm legitimidade para recorrer, mesmo de decisões respeitantes ao registo de marcas, as pessoas em relação às quais se verifique probabilidade de sofrerem um prejuízo futuro directamente resultante da decisão, ainda que não sejam partes na causa nem o prejuízo se concretize. | ||