Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082536
Nº Convencional: JTRL00020726
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CONCLUSÕES
RECURSO
Nº do Documento: RL199506080082536
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 173/91
Data: 09/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690.
CCIV66 ART610.
Sumário: I - O Tribunal da Relação, em recurso, não pode apreciar questão focada pelo recorrente na respectiva alegação, mas não vertida na conclusão, que não foi admitida por acordo, nem é de conhecimento oficioso.
II - Da deficiente apreciação dos factos ou incorrecta aplicação do direito àqueles não resulta nulidade.
III - Na impugnação pauliana cabe ao credor (impugnante) o ónus da prova do montante passivo do devedor; e a este (ou a terceiro eventualmente interessado na manutenção do acto) compete a prova de que possui bens penhoráveis de valor igual ou superior.