Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075794
Nº Convencional: JTRL00006164
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
PENSÃO
ERRO
CÁLCULO DA PENSÃO
CAMINHOS DE FERRO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199203250075794
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 103/70 DE 1970/03/14.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART39 ART41.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 I.
RGU 1927.
PORT DE 1931/01/24 IN DR N20 IIS.
Sumário: I - A Caixa de Pensões de reforma da companhia de caminhos de ferro foi fundida com a Caixa Nacional de Pensões pelo Decreto-Lei 103/70, de 14 de Março e, a partir de então, deixando de existir juridicamente, os seus funcionários passaram a ser beneficiários da CNP, a quem foi cometido o encargo da concessão dos respectivos benefícios;
II - Deste modo está em causa saber se o recorrente tem ou não direito a ver a sua pensão actualizada de acordo com a interpretação que faz das disposições do regulamento de 1927/01/01, o que sendo questão de fundo será de decidir no tribunal competente;
III - Porém, sendo o recorrente beneficiário da segurança social, que se sente lesado na sua relação com o centro nacional de pensões por entender que a sua pensão não foi bem calculada ou actualizada, apenas, lhe será lícito recorrer aos tribunais administrativos.