Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006164 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CAIXA NACIONAL DE PENSÕES PENSÃO ERRO CÁLCULO DA PENSÃO CAMINHOS DE FERRO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199203250075794 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 103/70 DE 1970/03/14. L 28/84 DE 1984/08/14 ART39 ART41. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 I. RGU 1927. PORT DE 1931/01/24 IN DR N20 IIS. | ||
| Sumário: | I - A Caixa de Pensões de reforma da companhia de caminhos de ferro foi fundida com a Caixa Nacional de Pensões pelo Decreto-Lei 103/70, de 14 de Março e, a partir de então, deixando de existir juridicamente, os seus funcionários passaram a ser beneficiários da CNP, a quem foi cometido o encargo da concessão dos respectivos benefícios; II - Deste modo está em causa saber se o recorrente tem ou não direito a ver a sua pensão actualizada de acordo com a interpretação que faz das disposições do regulamento de 1927/01/01, o que sendo questão de fundo será de decidir no tribunal competente; III - Porém, sendo o recorrente beneficiário da segurança social, que se sente lesado na sua relação com o centro nacional de pensões por entender que a sua pensão não foi bem calculada ou actualizada, apenas, lhe será lícito recorrer aos tribunais administrativos. | ||