Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013379 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE TITULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199411290085301 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 N1 ART350 N1 ART1252 ART1268 ART1301 ART1316. | ||
| Sumário: | I - O princípio de que em matéria de móveis a posse vale título não tem expressão entre nós. II - Exigindo a posse o "corpus" e o "animus possidendi", o exercício daquele faz presumir a existência deste. III - Conferindo a posse a presunção de titularidade do direito e tendo em conta o disposto nos artigos 344 n. 1 e 350 n. 1 do CCIV, a compradora de estabelecimento comercial tem de considerar-se proprietária dos bens móveis que se encontravam nas respectivas instalações. | ||