Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085301
Nº Convencional: JTRL00013379
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: POSSE
DIREITO DE PROPRIEDADE
TITULARIDADE
Nº do Documento: RL199411290085301
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N1 ART350 N1 ART1252 ART1268 ART1301 ART1316.
Sumário: I - O princípio de que em matéria de móveis a posse vale título não tem expressão entre nós.
II - Exigindo a posse o "corpus" e o "animus possidendi", o exercício daquele faz presumir a existência deste.
III - Conferindo a posse a presunção de titularidade do direito e tendo em conta o disposto nos artigos
344 n. 1 e 350 n. 1 do CCIV, a compradora de estabelecimento comercial tem de considerar-se proprietária dos bens móveis que se encontravam nas respectivas instalações.