Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019196
Nº Convencional: JTRL00000598
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
CITAÇÃO POSTAL
NULIDADE DE DESPACHO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
JUROS
Nº do Documento: RP199111210019196
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 ART228-A N1 N2 N4 ART238-A N1 N3 ART479 N1 ART624 N3 ART666 N3 ART667 ART668 N1 B ART684 N3.
RCM 51-G/77 DE 1977/02/28.
DL 10/78 DE 1978/01/19 ART2 N4 ART6 N1.
CCOM888 ART102 PAR2 ART344.
CCIV66 ART424 N1 ART559 N1 ART1146.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155.
Sumário: I - Sendo o citando pessoa singular e vivendo em território nacional, não pode ser citado por carta registada com aviso de recepção, modalidade só destinada às pessoas colectivas e sociedades.
II - Como é jurisprudência constante, só a falta absoluta de motivação - e não a motivação deficiente, errada ou incompleta - é que constitui a nulidade prevista na alinea b) do artigo 668 do Código de Processo Civil.
III - Abertura de crédito é a operação pela qual o banco se obriga a fornecer capitais ao seu cliente até ao limite de certa quantia e dentro de certo período de tempo.
IV - Neste contrato não pode ocorrer qualquer cessão da posição contratual por não haver prestações recíprocas.
V - O encerrar da conta nada tem a ver com a extinção do contrato de abertura de crédito; para que tal suceda é necessário que o creditado liquide o crédito usado, pelo que os juros vencer-se-ão até ao momento da liquidação.