Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000598 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO CITAÇÃO POSTAL NULIDADE DE DESPACHO FALTA DE MOTIVAÇÃO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199111210019196 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 ART228-A N1 N2 N4 ART238-A N1 N3 ART479 N1 ART624 N3 ART666 N3 ART667 ART668 N1 B ART684 N3. RCM 51-G/77 DE 1977/02/28. DL 10/78 DE 1978/01/19 ART2 N4 ART6 N1. CCOM888 ART102 PAR2 ART344. CCIV66 ART424 N1 ART559 N1 ART1146. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155. | ||
| Sumário: | I - Sendo o citando pessoa singular e vivendo em território nacional, não pode ser citado por carta registada com aviso de recepção, modalidade só destinada às pessoas colectivas e sociedades. II - Como é jurisprudência constante, só a falta absoluta de motivação - e não a motivação deficiente, errada ou incompleta - é que constitui a nulidade prevista na alinea b) do artigo 668 do Código de Processo Civil. III - Abertura de crédito é a operação pela qual o banco se obriga a fornecer capitais ao seu cliente até ao limite de certa quantia e dentro de certo período de tempo. IV - Neste contrato não pode ocorrer qualquer cessão da posição contratual por não haver prestações recíprocas. V - O encerrar da conta nada tem a ver com a extinção do contrato de abertura de crédito; para que tal suceda é necessário que o creditado liquide o crédito usado, pelo que os juros vencer-se-ão até ao momento da liquidação. | ||