Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058325
Nº Convencional: JTRL00019451
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199410040058325
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/21 IN CJ ANOI TII PAG207.
Sumário: I - Em processo penal, se a motivação do recurso estiver deficiente por falta de conclusões, não há lugar à aplicação do disposto no artigo 690 n. 3 do CPC.
II - O recurso que não contenha conclusões deve ser rejeitado.