Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005618 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199302220297543 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1 N2 A B C. | ||
| Sumário: | Impugnando o recorrente a decisão instrutória que, com fundamento em que os factos não constituem crime, não pronunciou os arguidos, torna-se evidente que o recurso versa matéria de direito; como ele omitiu o integral cumprimento do disposto no artigo 412 do Código de Processo Penal, uma vez que não indicou, nas conclusões, nem uma só norma jurídica violada, decorre, "ex vi" n. 2 desse preceito, que o recurso há-de ser rejeitado. | ||