Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0297543
Nº Convencional: JTRL00005618
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199302220297543
Data do Acordão: 02/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1 N2 A B C.
Sumário: Impugnando o recorrente a decisão instrutória que, com fundamento em que os factos não constituem crime, não pronunciou os arguidos, torna-se evidente que o recurso versa matéria de direito; como ele omitiu o integral cumprimento do disposto no artigo 412 do Código de Processo Penal, uma vez que não indicou, nas conclusões, nem uma só norma jurídica violada, decorre, "ex vi" n. 2 desse preceito, que o recurso há-de ser rejeitado.