Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013285 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL199106180046871 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG641 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART15 ART22. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART14 ART29. CCIV66 ART485 ART562 ART564. | ||
| Sumário: | I - O seguro obrigatório tem uma função social. II - Entre o lesado e a seguradora há uma relação "ex- -lege" conferindo aquele um direito autónomo que pode fazer valer directamente contra esta (acção directa). III - Nas obrigações de valor a desvalorização da moeda constitui uma das componentes do dano a indemnizar. IV - A obrigação da seguradora é de valor até ao limite do seguro e meramente pecuniária a partir daí. V - A seguradora responde, porém, para além daquele limite, pelo dano de desvalorização monetária que resulta para o lesado, quando com a sua conduta, contrária ao rigoroso dever de boa fé, recusa ou retarda sem justificação, optando por esperar que seja proferida decisão judicial, o cumprimento da sua prestação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |