Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046871
Nº Convencional: JTRL00013285
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Nº do Documento: RL199106180046871
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG641
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART15 ART22.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART14 ART29.
CCIV66 ART485 ART562 ART564.
Sumário: I - O seguro obrigatório tem uma função social.
II - Entre o lesado e a seguradora há uma relação "ex- -lege" conferindo aquele um direito autónomo que pode fazer valer directamente contra esta (acção directa).
III - Nas obrigações de valor a desvalorização da moeda constitui uma das componentes do dano a indemnizar.
IV - A obrigação da seguradora é de valor até ao limite do seguro e meramente pecuniária a partir daí.
V - A seguradora responde, porém, para além daquele limite, pelo dano de desvalorização monetária que resulta para o lesado, quando com a sua conduta, contrária ao rigoroso dever de boa fé, recusa ou retarda sem justificação, optando por esperar que seja proferida decisão judicial, o cumprimento da sua prestação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: