Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015993 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199711130008606 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 D N2 D ART196 ART254 N1 ART405. | ||
| Sumário: | A notificação ao requerido do despacho que decretou o arresto deve ser pessoal, mesmo que já tenha constituido mandatário e este detenha poderes especiais para, em nome dele, receber notificações e citação. | ||