Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008606
Nº Convencional: JTRL00015993
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199711130008606
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 D N2 D ART196 ART254 N1 ART405.
Sumário: A notificação ao requerido do despacho que decretou o arresto deve ser pessoal, mesmo que já tenha constituido mandatário e este detenha poderes especiais para, em nome dele, receber notificações e citação.