Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013150 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA RESTITUIÇÃO DE POSSE ACÇÃO POSSESSÓRIA COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106250032211 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART784 N2 ART1033. | ||
| Sumário: | I - Não tem qualquer valor a contestação apresentada por pessoa diferente daquela que foi citada como ré (ainda que alegue ser o verdadeiro interessado em contestar o pedido do autor; e que se apresente representada por aquele que foi citado). II - Na acção de restituição de posse aplica-se a regra da cominação plena. | ||