Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021385
Nº Convencional: JTRL00007806
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: LENOCÍNIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199212150021385
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO60 PAG2334.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART215 N1 B N2 ART216 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/05/12 IN CJ TOMOIII PAG233.
AC RC DE 1986/06/18 IN CJ PAG92.
Sumário: Não há crime de lenocínio se a acusação não alegou que o arguido viveu a expensas das prostitutas e se não está indiciado que explorem situações de extrema necessidade económica, não devendo ser a tal equiparados o aluguer de quartos pagos pelos clientes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: