Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007806 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LENOCÍNIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199212150021385 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO60 PAG2334. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART215 N1 B N2 ART216 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/05/12 IN CJ TOMOIII PAG233. AC RC DE 1986/06/18 IN CJ PAG92. | ||
| Sumário: | Não há crime de lenocínio se a acusação não alegou que o arguido viveu a expensas das prostitutas e se não está indiciado que explorem situações de extrema necessidade económica, não devendo ser a tal equiparados o aluguer de quartos pagos pelos clientes. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |