Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011083 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703200012056 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART49 ART93 N12. CPI95 ART189 N1 M ART193. | ||
| Sumário: | I - A lei não fornece um conceito preciso de imitação de marcas, limitando-se a indicar critérios para a sua determinação. II - Sempre que entre a marca a registar e a marca já registada exista uma semelhança gráfica, fonética ou figurativa que possa levar à confusão do consumidor médio ou menos atento, pode afirmar-se que aquela é uma imitação desta. | ||