Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012056
Nº Convencional: JTRL00011083
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL199703200012056
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART49 ART93 N12.
CPI95 ART189 N1 M ART193.
Sumário: I - A lei não fornece um conceito preciso de imitação de marcas, limitando-se a indicar critérios para a sua determinação.
II - Sempre que entre a marca a registar e a marca já registada exista uma semelhança gráfica, fonética ou figurativa que possa levar à confusão do consumidor médio ou menos atento, pode afirmar-se que aquela é uma imitação desta.