Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023735 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199806250068092 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2 ART655 ART712 N3. | ||
| Sumário: | I - De harmonia com o princípio da prova livre, consagrado no nosso direito processual civil, as provas são apreciadas livremente, sem nenhuma escala de hierarquização, de acordo com a convicção que geram no espírito do julgador acerca da existência do facto. II - Não há sanção para a insuficiência da motivação das respostas aos quesitos quando esta indique pelo menos os meios concretos de prova, muito embora se possa dizer que houve inobservância do n. 2 do art. 653 do CPC por se não terem indicado as razões ou motivos para a convicção do julgador. | ||