Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068092
Nº Convencional: JTRL00023735
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199806250068092
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2 ART655 ART712 N3.
Sumário: I - De harmonia com o princípio da prova livre, consagrado no nosso direito processual civil, as provas são apreciadas livremente, sem nenhuma escala de hierarquização, de acordo com a convicção que geram no espírito do julgador acerca da existência do facto.
II - Não há sanção para a insuficiência da motivação das respostas aos quesitos quando esta indique pelo menos os meios concretos de prova, muito embora se possa dizer que houve inobservância do n. 2 do art. 653 do CPC por se não terem indicado as razões ou motivos para a convicção do julgador.