Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065612
Nº Convencional: JTRL00012169
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CHAMAMENTO À DEMANDA
Nº do Documento: RL199304290065612
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART330 B C.
CCIV66 ART512 N1.
Sumário: O chamamento à demanda só é possível quando a causa de pedir da acção é configurada em termos de o chamado, juntamente com os réus, ser sujeito passivo da relação jurídica substantiva em litígio.