Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004133 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO COMISSÃO LIQUIDATÁRIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199102270068414 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N1. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART37 ART43 N4. CONST33 ART116. CONST76 ART30 ART212 ART213 N1. LOTJ77 ART14 ART57 ART85. LOTJ87 ART56 ART64 B. CCIV66 ART9 N1. CPC67 ART66 ART67 ART1122 ART1198. L 38/87 DE 1987/12/23. | ||
| Sumário: | A referência do n. 4 do artigo 43 do DL n. 260/76 aos Tribunais Comuns como sendo aqueles perante os quais os credores da empresa pública em liquidação podem apresentar as suas reclamações tem a virtualidade de excluir a possibilidade de um titular de créditos de natureza laboral fazer valer o seu direito contra a massa em liquidação representada pela comissão liquidatária no foro laboral, que normalmente seria o competente. | ||