Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068414
Nº Convencional: JTRL00004133
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: LIQUIDAÇÃO
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199102270068414
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART37 ART43 N4.
CONST33 ART116.
CONST76 ART30 ART212 ART213 N1.
LOTJ77 ART14 ART57 ART85.
LOTJ87 ART56 ART64 B.
CCIV66 ART9 N1.
CPC67 ART66 ART67 ART1122 ART1198.
L 38/87 DE 1987/12/23.
Sumário: A referência do n. 4 do artigo 43 do DL n. 260/76 aos Tribunais Comuns como sendo aqueles perante os quais os credores da empresa pública em liquidação podem apresentar as suas reclamações tem a virtualidade de excluir a possibilidade de um titular de créditos de natureza laboral fazer valer o seu direito contra a massa em liquidação representada pela comissão liquidatária no foro laboral, que normalmente seria o competente.