Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006768 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR DECLARAÇÃO NEGOCIAL VALIDADE INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL DIREITOS DO TRABALHADOR ABUSO DE DIREITO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199610160002684 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART334. | ||
| Sumário: | I - O Autor, que trabalhou para C. Santos-Comércio e Indústria, Lda., a partir de 15-6-1967, e para a Ré, EMINCO-Empreendimentos Comerciais e Industriais, SA, entre 1-1-1972 e 31-3-1977, foi, por acordo, transferido, em 1-2-1981, para a firma DELTA C-Companhia de Informática Geral, Lda., tendo a EMINCO assumido o encargo de garantir ao Autor, "solidariamente com a DELTA C o cumprimento de todos os seus direitos e regalias", bem como "no caso de eventual liquidação, dissolução ou falência da DELTA C, a EMINCO assegurará ao Autor a sua readmissão numa das empresas de que foi sócia ou associada". II - Considerando o teor do art. 236, n. 1, do CC, por tal "declaração de vontade negocial" não pode deixar de se entender, | ||