Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002684
Nº Convencional: JTRL00006768
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
VALIDADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
DIREITOS DO TRABALHADOR
ABUSO DE DIREITO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199610160002684
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART334.
Sumário: I - O Autor, que trabalhou para C. Santos-Comércio e Indústria, Lda., a partir de 15-6-1967, e para a Ré,
EMINCO-Empreendimentos Comerciais e Industriais, SA, entre 1-1-1972 e 31-3-1977, foi, por acordo, transferido, em 1-2-1981, para a firma DELTA C-Companhia de Informática Geral, Lda., tendo a EMINCO assumido o encargo de garantir ao Autor, "solidariamente com a DELTA C o cumprimento de todos os seus direitos e regalias", bem como "no caso de eventual liquidação, dissolução ou falência da DELTA C, a EMINCO assegurará ao Autor a sua readmissão numa das empresas de que foi sócia ou associada".
II - Considerando o teor do art. 236, n. 1, do CC, por tal "declaração de vontade negocial" não pode deixar de se entender,