Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015158 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DOCUMENTO DOCUMENTO PARTICULAR PROVA DOCUMENTAL PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199401120086324 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 136/91-3 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART362 ART364. DL 49408 DE 1969/11/24 ART94. CPC67 ART493 N2. | ||
| Sumário: | I - Quem invoca a recepção peremptória de pagamento, cabe-lhe o ónus da prova de tal pagamento. II - Formalizando os documentos juntos pela entidade patronal declarações dela própria, eles apenas comprovam os factos que a ela sejam desfavoráveis. III - Assim, face a tais documentos não pode deixar de considerar-se que a entidade patronal efectuou pagamentos. IV - Porém, tendo esses pagamentos sido realizados em datas anteriores à ocorrência da condição de que, no contrato de trabalho, se fazia depender o prémio de qualificação, não podiam tais pagamentos respeitar a este. | ||