Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264883
Nº Convencional: JTRL00017922
Relator: DINIS ALVES
Descritores: BURLA AGRAVADA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
RECEPTAÇÃO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199102060264883
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 ART228 ART313 ART314 ART329 ART410.
DL 33725 DE 1944/06/21 ART22.
Sumário: I - Existe concurso real e não concurso aparente, entre os crimes de burla agravada (continuada) e o crime de falsificação de documentos autênticos (na forma continuada).
II - A burla pode ser realizada pelos mais diversos meios e não necessariamente através de falsidades. Não existe uma relação de dependência nem de especialidade entre a burla e a falsificação.
III - Os interesses protegidos por um e outro crime são diferentes: naquele, o património e, neste, a fé pública. A incriminação da burla não abrange, em si mesma, a protecção da fé pública que o documento visa garantir.