Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333403
Nº Convencional: JTRL00022145
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199410260333403
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 3J
Processo no Tribunal Recurso: 394/94
Data: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2.
Sumário: I - O DL 144/94, de 3/5, que aprovou o actual CE revogou todo o DL n. 124/90. de 14/4.
II - Assim toda a condução sob efeito do álcool passou a ser considerada contra-ordenação, havendo despenalização nesta matéria com a entrada em vigor do CE.