Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012427 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA FACTOS IMPUGNAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070075082 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VELAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/92 | ||
| Data: | 12/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 N2 ART490 N1 ART511 N1 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446. | ||
| Sumário: | O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, só abrangendo as questões aí contidas. Sendo impugnados os factos que integram uma excepção, tais factos não podem considerar-se admitidos por acordo, e não estando provados por documento, sendo certo que têm interesse para a decisão da causa, segundo soluções plausíveis da questão de direito respectiva, não pode a excepção ser julgada logo no saneador, havendo que levá- -los ao questionário. | ||