Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075082
Nº Convencional: JTRL00012427
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
FACTOS
IMPUGNAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199307070075082
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VELAS
Processo no Tribunal Recurso: 21/92
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART490 N1 ART511 N1 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
Sumário: O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, só abrangendo as questões aí contidas.
Sendo impugnados os factos que integram uma excepção, tais factos não podem considerar-se admitidos por acordo, e não estando provados por documento, sendo certo que têm interesse para a decisão da causa, segundo soluções plausíveis da questão de direito respectiva, não pode a excepção ser julgada logo no saneador, havendo que levá- -los ao questionário.