Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013771
Nº Convencional: JTRL00027369
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BEM IMÓVEL
PRÉDIO
ARRENDAMENTO
EXECUTADO
Nº do Documento: RL200005230013771
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JANUARIO GOMES IN CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO PAG277. VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG376.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART819.
Sumário: I - Se o executado não for o depositário, pode dar de arrendamento o prédio penhorado apesar de lhe não caber a administração deste, pois este facto não obsta à possibilidade de arrendamento.
II - Contudo tal contrato será ineficaz em relação quer ao exequente, quer em relação ao adquirente do prédio na execução.
Decisão Texto Integral: