Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027369 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA BEM IMÓVEL PRÉDIO ARRENDAMENTO EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL200005230013771 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUARIO GOMES IN CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO PAG277. VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG376. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART819. | ||
| Sumário: | I - Se o executado não for o depositário, pode dar de arrendamento o prédio penhorado apesar de lhe não caber a administração deste, pois este facto não obsta à possibilidade de arrendamento. II - Contudo tal contrato será ineficaz em relação quer ao exequente, quer em relação ao adquirente do prédio na execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |