Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006507 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO FALTAS INJUSTIFICADAS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199112180073884 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89. LCT69 ART1. | ||
| Sumário: | Tendo o recorrente enviado ao tribunal um atestado médico, em 12/03/91, o qual foi passado em 04/03/91, com reconhecimento notarial da mesma data, para justificar a falta de comparência na audiência de julgamento designada para 15/03/91, não tendo solicitado o adiamento, nem tendo comparecido o advogado do recorrente no dia marcado para o julgamento, ao menos, para requerer o eventual adiamento, sendo aquele atestado redigído em termos demasiadamente vagos para que se possa admitir que tão antecipadamente se possa considerar justificada a impossibilidade de comparecer à audiência, não merece crítica a decisão do julgador que considerou injustificada a referida falta de comparência do recorrente. | ||