Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017258 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199208130291123 | ||
| Data do Acordão: | 08/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. DL 783/76 DE 1976/10/29 ART90. CPP87 ART479 N1. CP82 ART61. | ||
| Sumário: | Não sendo superior a seis meses a prisão a cumprir efectivamente pelo recluso, é de indeferir o pedido de concessão de liberdade condicional, já que, sem esse mínimo de prisão, o recluso não chega a tomar consciência do gravoso da situação da perda de liberdade e a sentir a pena de modo a provocar-lhe uma reacção positiva de reconhecimento de que a conduta delituosa não compensa o sofrimento que acarreta. | ||