Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291123
Nº Convencional: JTRL00017258
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199208130291123
Data do Acordão: 08/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PENIT.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART90.
CPP87 ART479 N1.
CP82 ART61.
Sumário: Não sendo superior a seis meses a prisão a cumprir efectivamente pelo recluso, é de indeferir o pedido de concessão de liberdade condicional, já que, sem esse mínimo de prisão, o recluso não chega a tomar consciência do gravoso da situação da perda de liberdade e a sentir a pena de modo a provocar-lhe uma reacção positiva de reconhecimento de que a conduta delituosa não compensa o sofrimento que acarreta.