Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041417 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO GARANTIA BANCÁRIA EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL2002042400126404 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT/81 ART79 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o recorrente prestado caução bancária para o efeito suspensivo do recurso de apelação, antes do despacho que fixou seu montante, sendo a garantia bancária de valor inferior ao fixado e não tendo sido corrigido no prazo de dez dias subsequente, o recurso é de receber no efeito devolutivo. II - Nestas circunstâncias, não há razão para a manutenção da caução bancária prestada por insuficiente e inidónea, em razão do valor, para obter o pretendido efeito suspensivo, pelo que será de determinar seu cancelamento, deferindo-se o pedido do recorrente nesse sentido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |