Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00126404
Nº Convencional: JTRL00041417
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
GARANTIA BANCÁRIA
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL2002042400126404
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT/81 ART79 N2.
Sumário: I - Tendo o recorrente prestado caução bancária para o efeito suspensivo do recurso de apelação, antes do despacho que fixou seu montante, sendo a garantia bancária de valor inferior ao fixado e não tendo sido corrigido no prazo de dez dias subsequente, o recurso é de receber no efeito devolutivo.
II - Nestas circunstâncias, não há razão para a manutenção da caução bancária prestada por insuficiente e inidónea, em razão do valor, para obter o pretendido efeito suspensivo, pelo que será de determinar seu cancelamento, deferindo-se o pedido do recorrente nesse sentido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: