Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010307 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199202180054511 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG352 PAR353. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART518 ART521 N3 ART645. CEXP76 ART48. | ||
| Sumário: | No processo de expropriação por utilidade pública, em obediência ao princípio do contraditório, logo consagrado no art. 3 do Código de Processo Civil, há que pôr em lide os reais e actuais interessados, para lhes dar oportunidade de se pronunciarem atempadamente sobre o desenrolar do processo. | ||