Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054511
Nº Convencional: JTRL00010307
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199202180054511
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG352
PAR353.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART518 ART521 N3 ART645.
CEXP76 ART48.
Sumário: No processo de expropriação por utilidade pública, em obediência ao princípio do contraditório, logo consagrado no art. 3 do Código de Processo Civil, há que pôr em lide os reais e actuais interessados, para lhes dar oportunidade de se pronunciarem atempadamente sobre o desenrolar do processo.