Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010268 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS VALOR NULIDADE DE ACÓRDÃO RECLAMAÇÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199202040045961 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART678 N1. | ||
| Sumário: | Sendo os créditos no valor global de 12019 escudos, não é de conhecer da reclamação formulada ao abrigo dos artigos 668 n.1, d) e 660 n. 2, CPC, por se conterem dentro da alçada da Relação (art. 678 n. 1, CPC). | ||