Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045961
Nº Convencional: JTRL00010268
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VALOR
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199202040045961
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART678 N1.
Sumário: Sendo os créditos no valor global de 12019 escudos, não é de conhecer da reclamação formulada ao abrigo dos artigos 668 n.1, d) e 660 n. 2, CPC, por se conterem dentro da alçada da Relação (art. 678 n. 1, CPC).