Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038263
Nº Convencional: JTRL00026025
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
ACUSAÇÃO
ARGUIDO
ABSOLVIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199910130038263
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483. CPP98 ART73 ART84 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJDE 1996/01/25 IN CJSTJ ANOIV TOMO1 PAG86. AC STJ DE 1996/11/06 IN CJSTJ ANOIV TOMO3 PAG185. AC STJ DE 1998/04/04 IN CJSTJ ANOVI TOMO2 PAG179.
Sumário: 1 - Em processo penal ainda que ocorra, em julgamento, absolvição do crime por não se ter apurado a identidade do seu autor material, pode, mesmo assim a entidade patronal do arguido (sob cujas ordens actuou, ainda que não identificado) contra quem foi deduzido pedido de indemnização civil ser condenada na respectiva indemnização desde que, quanto a ela, se provem os pressupostos da responsabilidade civil (extracontratual) pelos factos que haviam suportado a acção penal.
2 - A responsabilidade civil pode existir mesmo faltando a penal.
Decisão Texto Integral: