Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011904 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE DROGA INDÍCIOS PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403220075725 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 409/93 | ||
| Data: | 02/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART23. CPP87 ART97 N4 ART193 N2 ART202 N1 ART204 B C ART209 N2 D ART212 ART213. | ||
| Sumário: | I - É de manter a prisão preventiva de arguido a quem se atribui o crime de tráfico de estupefacientes, além do mais, porque o tipo de ilícitude de que se trata leva, usualmente, à repetição das infracções na medida em que a própria prática criminosa se mostra, em geral, indissociável da personalidade dos agentes quando não das suas próprias condições fisícas e psicológicas. II - Não padece de vício de falta de fundamentação o despacho, que indeferindo a pretenção do arguido, mantém a prisão preventiva remetendo a sua motivação para a da decisão que a ordenou. | ||