Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075725
Nº Convencional: JTRL00011904
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: TRÁFICO DE DROGA
INDÍCIOS
PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199403220075725
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 409/93
Data: 02/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART23.
CPP87 ART97 N4 ART193 N2 ART202 N1 ART204 B C ART209 N2 D ART212 ART213.
Sumário: I - É de manter a prisão preventiva de arguido a quem se atribui o crime de tráfico de estupefacientes, além do mais, porque o tipo de ilícitude de que se trata leva, usualmente, à repetição das infracções na medida em que a própria prática criminosa se mostra, em geral, indissociável da personalidade dos agentes quando não das suas próprias condições fisícas e psicológicas.
II - Não padece de vício de falta de fundamentação o despacho, que indeferindo a pretenção do arguido, mantém a prisão preventiva remetendo a sua motivação para a da decisão que a ordenou.