Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011199 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199303300041795 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART327 ART330 N2 ART363 ART649. CPC67 ART158 N1 ART668 N1 B ART715 ART749 | ||
| Sumário: | I - A falta de fundamentação das decisões judiciais constitui nulidade - art. 668 n. 1 al. b) do Código de Processo Civil - e não releva, para o efeito, a remissão para as razões aduzidas pelo Ministério Público. II - Em instrução contraditória devem realizar-se as diligências requeridas pelo arguido com o claro propósito de tentar evitar a pronúncia pelas infracções que a acusação lhe imputa ou, pelo menos, para tentar enfraquecer a prova da acusação. | ||