Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041795
Nº Convencional: JTRL00011199
Relator: AMADO GOMES
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
Nº do Documento: RL199303300041795
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART327 ART330 N2 ART363 ART649.
CPC67 ART158 N1 ART668 N1 B ART715 ART749
Sumário: I - A falta de fundamentação das decisões judiciais constitui nulidade - art. 668 n. 1 al. b) do Código de Processo Civil - e não releva, para o efeito, a remissão para as razões aduzidas pelo Ministério Público.
II - Em instrução contraditória devem realizar-se as diligências requeridas pelo arguido com o claro propósito de tentar evitar a pronúncia pelas infracções que a acusação lhe imputa ou, pelo menos, para tentar enfraquecer a prova da acusação.