Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013566 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199103190029011 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART879 A ART1154 ART1158 ART1167 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/08 IN BMJ 313 PAG315. AC RP DE 1988/05/19 IN CJ ANOXIII T3 PAG224. | ||
| Sumário: | O contrato pelo qual a Autora forneceu um projecto de software à ré, para utilização em provas desportivas automóveis, a realizar no Autódromo do Estoril, propondo-se esta pagar-lhe com publicidade, é um contrato de prestação de serviço e não de compra e venda. No primeiro contrato, a prestação típica é o resultado em produto de um trabalho intelectual; no segundo é a obra ou resultado material. Não tendo sido cumprido pela ré, a medida da restituição nesses contratos e determinada pelo ajuste das partes ou, na falta deste, pelos peritos profissionais, e, na ausência destas, pelos usos e, não havendo usos, por juízos de equidade. | ||