Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029011
Nº Convencional: JTRL00013566
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESTAÇÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199103190029011
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART879 A ART1154 ART1158 ART1167 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/08 IN BMJ 313 PAG315.
AC RP DE 1988/05/19 IN CJ ANOXIII T3 PAG224.
Sumário: O contrato pelo qual a Autora forneceu um projecto de software à ré, para utilização em provas desportivas automóveis, a realizar no Autódromo do Estoril, propondo-se esta pagar-lhe com publicidade,
é um contrato de prestação de serviço e não de compra e venda.
No primeiro contrato, a prestação típica é o resultado em produto de um trabalho intelectual; no segundo é a obra ou resultado material.
Não tendo sido cumprido pela ré, a medida da restituição nesses contratos e determinada pelo ajuste das partes ou, na falta deste, pelos peritos profissionais, e, na ausência destas, pelos usos e, não havendo usos, por juízos de equidade.