Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268313
Nº Convencional: JTRL00030410
Relator: DINIS ALVES
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
MEDIDA DE PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199105290268313
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72 ART136.
CCIV66 ART483 ART494 ART496.
Sumário: I - Comete o crime de homicídio por negligência o arguido que colide com um peão, que seguia na berma do lado direito da faixa de rodagem, atropelando-o mortalmente.
II - A tal facto é de aplicar a pena de nove meses de prisão não substituída por multa.
III - Sendo a responsabilidade imputada a título de culpa não há limite máximo legal para a indemnização.