Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024285 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TERRAÇOS PARTE COMUM CONDOMÍNIO ADMINISTRAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL198906290000049 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZONTAL 5ED PAG223. PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG369. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1412 N1 B ART1424 N1 N2 ART1436 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/05/07 IN CJ T3 PAG142. | ||
| Sumário: | I - Um terraço de cobertura, ainda que esta proteja apenas alguma das fracções, é parte comum do prédio. II - A tal não obsta que no título constitutivo da propriedade horizontal se atribua a alguns dos condóminos o uso exclusivo de tal terraço. III - As obras de impermeabilização do terraço de cobertura competem a todos os condóminos na proporção das respectivas quotas. IV - Tais obras inserem-se no poder de administração do respectivo administrador. V - Mas não são imputáveis à administração danos individuais provocados por infiltração de águas pluviais, desde que se prove que o administrador não tinha conhecimento da possibilidade de tal infiltração. | ||