Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000049
Nº Convencional: JTRL00024285
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TERRAÇOS
PARTE COMUM
CONDOMÍNIO
ADMINISTRAÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: RL198906290000049
Data do Acordão: 06/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZONTAL 5ED PAG223.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG369.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1412 N1 B ART1424 N1 N2 ART1436 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/05/07 IN CJ T3 PAG142.
Sumário: I - Um terraço de cobertura, ainda que esta proteja apenas alguma das fracções, é parte comum do prédio.
II - A tal não obsta que no título constitutivo da propriedade horizontal se atribua a alguns dos condóminos o uso exclusivo de tal terraço.
III - As obras de impermeabilização do terraço de cobertura competem a todos os condóminos na proporção das respectivas quotas.
IV - Tais obras inserem-se no poder de administração do respectivo administrador.
V - Mas não são imputáveis à administração danos individuais provocados por infiltração de águas pluviais, desde que se prove que o administrador não tinha conhecimento da possibilidade de tal infiltração.