Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013556 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PARTICIPAÇÃO CRIMINAL APOIO JUDICIÁRIO MULTA NATUREZA JURÍDICA SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199801270019861 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC. DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15. | ||
| Sumário: | I - A actividade do MP não é susceptível de apreciação num recurso de parte em processo cível. II - O apoio judiciário compreende a dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu diferimento, assim como do pagamento dos serviços de advogado ou solicitador (art. 15 do DL n. 387-B/87, de 29/12). Não abrange a isenção do pagamento de multas, o que se compreende atenta a sua natureza, no caso concreto, de sanção cível. | ||