Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019861
Nº Convencional: JTRL00013556
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
APOIO JUDICIÁRIO
MULTA
NATUREZA JURÍDICA
SANÇÃO
Nº do Documento: RL199801270019861
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC. DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: CPC67.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15.
Sumário: I - A actividade do MP não é susceptível de apreciação num recurso de parte em processo cível.
II - O apoio judiciário compreende a dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu diferimento, assim como do pagamento dos serviços de advogado ou solicitador (art. 15 do DL n. 387-B/87, de 29/12). Não abrange a isenção do pagamento de multas, o que se compreende atenta a sua natureza, no caso concreto, de sanção cível.