Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045171
Nº Convencional: JTRL00013074
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CUSTAS
REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RL199109240045171
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART69.
Sumário: A remuneração do encarregado da venda deve ser fixada em função do trabalho efectivamente realizado.