Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018812 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE FORMA DE PROCESSO ACÇÃO DE DESPEJO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199502210088981 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M TEIXEIRA DE SOUSA IN ACÇÃO DE DESPEJO PAG11. M CORDEIRO E CASTRO FRAGA IN NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO PAG103/104. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART50 ART55 N1 ART61 ART63 N2 ART70. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N303 PAG182. AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG714. AC RL DE 1976/03/31 IN CJ ANOI T2 PAG467. AC RL DE 1977/12/14 IN BMJ N274 PAG308. AC RL DE 1978/02/19 IN BMJ N284 PAG274. AC RL DE 1981/07/24 IN BMJ N314 PAG356. AC RL DE 1981/10/23 IN BMJ N315 PAG311. | ||
| Sumário: | I - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nas mesmas questões que não tenham sido objecto das decisões recorridas nem devendo conhecer-se, neles, de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - O processo adequado ao pedido de desocupação com fundamento na caducidade do arrendamento por morte do inquilino é a acção de despejo. | ||