Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088981
Nº Convencional: JTRL00018812
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO DE DESPEJO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199502210088981
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M TEIXEIRA DE SOUSA IN ACÇÃO DE DESPEJO PAG11. M CORDEIRO E CASTRO FRAGA IN NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO PAG103/104.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART50 ART55 N1 ART61 ART63 N2 ART70.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N303 PAG182.
AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG714.
AC RL DE 1976/03/31 IN CJ ANOI T2 PAG467.
AC RL DE 1977/12/14 IN BMJ N274 PAG308.
AC RL DE 1978/02/19 IN BMJ N284 PAG274.
AC RL DE 1981/07/24 IN BMJ N314 PAG356.
AC RL DE 1981/10/23 IN BMJ N315 PAG311.
Sumário: I - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nas mesmas questões que não tenham sido objecto das decisões recorridas nem devendo conhecer-se, neles, de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal, salvo se forem de conhecimento oficioso.
II - O processo adequado ao pedido de desocupação com fundamento na caducidade do arrendamento por morte do inquilino é a acção de despejo.