Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003396
Nº Convencional: JTRL00029312
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DIREITOS DO TRABALHADOR
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL198307200003396
Data do Acordão: 07/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9 N3.
DL 48/77 DE 1977/07/11.
Sumário: I - O direito à reintegração do trabalhador pode ser considerado como crédito, para efeito de prescrição.
II - É ao trabalhador que cabe o ónus da prova do despedimento, cabendo à entidade patronal provar a justa causa deste.