Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008345 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA SEGURO OBRIGATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070040606 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 B. CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - Não há ílegitimidade dos Réus, face ao estabelecido na alínea b) do n. 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 522/85 de 31 de Dezembro, quando a Ré seguradora já entregou ou satisfez a responsabilidade até ao montante do seguro obrigatório. II - Assim a acção destinada à efectivação de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, na hipótese referida em I), deve ser instaurada apenas contra a pessoa civilmente responsável quando o pedido ultrapassa os limites fixados para o seguro obrigatório. | ||