Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040606
Nº Convencional: JTRL00008345
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURO OBRIGATÓRIO
Nº do Documento: RL199205070040606
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 B.
CPC67 ART26.
Sumário: I - Não há ílegitimidade dos Réus, face ao estabelecido na alínea b) do n. 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 522/85 de 31 de Dezembro, quando a Ré seguradora já entregou ou satisfez a responsabilidade até ao montante do seguro obrigatório.
II - Assim a acção destinada à efectivação de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, na hipótese referida em I), deve ser instaurada apenas contra a pessoa civilmente responsável quando o pedido ultrapassa os limites fixados para o seguro obrigatório.