Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082506
Nº Convencional: JTRL00023151
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199506080082506
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044.
Sumário: Instaurada acção de posse judicial avulsa, se o requerido provar que se encontra no uso e fenição do prédio, por virtude de contrato de arrendamento, ainda subsistente, não pode ser conferida ao requerente a posse material e efectiva, mas, tão -
- só, a posse jurídica.