Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023151 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RL199506080082506 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044. | ||
| Sumário: | Instaurada acção de posse judicial avulsa, se o requerido provar que se encontra no uso e fenição do prédio, por virtude de contrato de arrendamento, ainda subsistente, não pode ser conferida ao requerente a posse material e efectiva, mas, tão - - só, a posse jurídica. | ||