Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048456
Nº Convencional: JTRL00025415
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199811190048456
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/12 ART21.
Sumário: A inexistência de seguro válido e eficaz, tal como a insuficiência de meios do responsável para solver as suas obrigações, são juridicamente qualificáveis como factos constitutivos do direito de indemnização invocado pelo lesado contra o Fundo de Garantia Automóvel, cuja prova compete ao autor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: