Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025415 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199811190048456 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/12 ART21. | ||
| Sumário: | A inexistência de seguro válido e eficaz, tal como a insuficiência de meios do responsável para solver as suas obrigações, são juridicamente qualificáveis como factos constitutivos do direito de indemnização invocado pelo lesado contra o Fundo de Garantia Automóvel, cuja prova compete ao autor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |