Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016575
Nº Convencional: JTRL00031266
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZOS
MEDIDAS DE COACÇÃO
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200103200016575
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP97 ART213 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/25 IN PROC N51.
Sumário: O não reexame no prazo de três meses da subsistência dos pressupostos da prisão preventiva, imposto pelo art. 213º, nº 1 do C.P.P., não extingue essa medida de coacção, dando apenas motivo a que possa ser requerido tal reexame.
Decisão Texto Integral: