Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017752 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO AGRAVANTES ATENUANTES FURTO CÚMULO JURÍDICO DE PENAS HOMICÍDIO QUALIFICADO FRIEZA DE ÂNIMO | ||
| Nº do Documento: | RL199010100259783 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART14 N1 N2 ART132 N1 N2 F G ART260 ART296 ART297 N2 B. | ||
| Sumário: | O comentimentoo do crime de homicídio, com uso de uma faca de cozinha, seguido de furto, em casa da vítima, revela frieza de ânimo e justifica as penas de 15 anos e seis meses de prisão e 3 anos de prisão, respectivamente, bem como o cúmulo jurídico de 17 anos de prisão. | ||