Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089041
Nº Convencional: JTRL00018813
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: SEGURO
VALOR PROTEGIDO
FURTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199503280089041
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG328.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART345 N1.
CCOM888 ART427 ART444.
Sumário: I - A lei comercial não estabelece qualquer ónus de prova nos seguros contra riscos, nomeadamente no seguro de riscos múltiplos-habitação, a não ser do seguro contra fogo e, mesmo assim, podendo ser afastado por convenção em contrário.
II - Impondo as condições gerais da apólice ao segurado o ónus da prova da veracidade da reclamação com exclusão expressa do reconhecimento pela seguradora dos valores declarados pelo segurado, é necessário que aquele faça prova do montante do sinistro, no que se inclui o valor real dos bens desaparecidos.