Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018813 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | SEGURO VALOR PROTEGIDO FURTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199503280089041 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG328. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART345 N1. CCOM888 ART427 ART444. | ||
| Sumário: | I - A lei comercial não estabelece qualquer ónus de prova nos seguros contra riscos, nomeadamente no seguro de riscos múltiplos-habitação, a não ser do seguro contra fogo e, mesmo assim, podendo ser afastado por convenção em contrário. II - Impondo as condições gerais da apólice ao segurado o ónus da prova da veracidade da reclamação com exclusão expressa do reconhecimento pela seguradora dos valores declarados pelo segurado, é necessário que aquele faça prova do montante do sinistro, no que se inclui o valor real dos bens desaparecidos. | ||