Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037065
Nº Convencional: JTRL00026604
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RL199907130037065
Data do Acordão: 07/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 E N2 ART410 N2 ART428 N2 E ART430 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG511.
AC RL DE 1997/07/01 IN BMJ N469 PAG645.
Sumário: A renovação da prova não é admissível quando a Relação, por se ter prescindido do direito de recorrer da matéria de facto, apenas puder conhecer de direito.
Decisão Texto Integral: