Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012201 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290071462 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N3 N5 ART712 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não obstante a falta de reclamação da parte pela não formulação de quesitos relativamente à matéria de facto alegada nos articulados, a lei permite se suscite tal questão no recurso da decisão final, chamando a atenção do tribunal superior para a indispensabilidade da formulação de novos quesitos nos termos e para os efeitos do n. 2 do art. 712 do CPC. | ||