Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071462
Nº Convencional: JTRL00012201
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RL199304290071462
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N3 N5 ART712 N1 N2.
Sumário: Não obstante a falta de reclamação da parte pela não formulação de quesitos relativamente à matéria de facto alegada nos articulados, a lei permite se suscite tal questão no recurso da decisão final, chamando a atenção do tribunal superior para a indispensabilidade da formulação de novos quesitos nos termos e para os efeitos do n. 2 do art. 712 do CPC.