Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066283
Nº Convencional: JTRL00043881
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL200208210066283
Data do Acordão: 08/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART471 N1 N2.
Sumário: I - Para o efeito de determinar o Tribunal territorialmente competente para efectuar um novo cúmulo jurídico deve levar-se em conta, como Tribunal da última condenação, o que se limitou a proceder ao anterior cúmulo jurídico.
II - Na verdade, a audiência com vista à realização de cúmulo jurídico constitui, ainda que com especificidades inerentes ao fim prosseguido - a imposição de pena única - um novo julgamento, autónomo dos efectuados nos processos onde foram aplicadas as penas a cumular, nele podendo e devendo ser produzida prova com vista à determinação dessa pena, consubstanciando a decisão que a impõe uma nova condenação.
Decisão Texto Integral: