Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043881 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL200208210066283 | ||
| Data do Acordão: | 08/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART471 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para o efeito de determinar o Tribunal territorialmente competente para efectuar um novo cúmulo jurídico deve levar-se em conta, como Tribunal da última condenação, o que se limitou a proceder ao anterior cúmulo jurídico. II - Na verdade, a audiência com vista à realização de cúmulo jurídico constitui, ainda que com especificidades inerentes ao fim prosseguido - a imposição de pena única - um novo julgamento, autónomo dos efectuados nos processos onde foram aplicadas as penas a cumular, nele podendo e devendo ser produzida prova com vista à determinação dessa pena, consubstanciando a decisão que a impõe uma nova condenação. | ||
| Decisão Texto Integral: |