Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059711
Nº Convencional: JTRL00002872
Relator: HUGO BARATA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199302090059711
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6080-3
Data: 07/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Sumário: I - Não se verificando nenhuma das factualidades do n. 2 do art. 279 do Código Processo Civil e não se podendo duvidar que a acção pendente na comarca de Lisboa tem uma pujança apreciativa maior do que a corrente na Comarca de Cascais, não é de suspender (art. 279, n. 1, cit. Cód.) a acção instalada na Comarca de Lisboa.
II - A discrepância que se verifique nas duas acções entre os nomes das partes é irrelevante, pois que substantivamente os interesses em jogo são das duas sociedades comerciais como o deixam percepcionar os acordos comerciais ajuizados.