Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003583 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO COLIGAÇÃO PASSIVA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RL199211120059152 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART53 N1 ART58 N1 ART495. | ||
| Sumário: | I - Podem cumular-se pedidos executivos contra o mesmo grupo devedor. II - Não estando os devedores obrigados no mesmo título executivo, não podem ser executados conjuntamente. III - A coligação ilegal de executados constitui uma excepção dilatória de conhecimento oficioso, que conduz à absolvição da instância executiva de todos os executados. | ||