Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059152
Nº Convencional: JTRL00003583
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO
COLIGAÇÃO PASSIVA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RL199211120059152
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART53 N1 ART58 N1 ART495.
Sumário: I - Podem cumular-se pedidos executivos contra o mesmo grupo devedor.
II - Não estando os devedores obrigados no mesmo título executivo, não podem ser executados conjuntamente.
III - A coligação ilegal de executados constitui uma excepção dilatória de conhecimento oficioso, que conduz à absolvição da instância executiva de todos os executados.