Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053102
Nº Convencional: JTRL00012280
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO LEGAL
MENORES
PROCESSO TUTELAR
Nº do Documento: RL199110030053102
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880 ART2006 ART2009.
CPC67 ART1121 ART1412.
OTM78 ART181 ART186.
Sumário: O Ministério Público pode continuar a ter legitimidade para prosseguir um processo ou incidente relativo a menor que na pendência desses processos atinja a maioridade, tratando-se de incumprimento de obrigação alimentar e dever de continuar com essa obrigação após a extinção da menoridade.