Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032004 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200103220013726 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 N3 ART512 ART645 N1. | ||
| Sumário: | - Prova testemunhal. - Momento para a sua apresentação. - Interpretação do art. 645º do C.P.Civil. I - A função do preceituado no art. 645º do C.P.Civil, na sua actual redacção, não é a de suprir o não cumprimento do ónus de apresentação atempada da prova testemunhal. II - Esta deve ser indicada pelas partes com os articulados ou no prazo estipulado no art. 512º do C.P.Civil. III - A não ser assim, teria sido descoberto o caminho para tornar totalmente inútil todo e qualquer prazo que na Lei processual se fixa para as partes apresentarem as provas que pretendem. IV - O legislador não pretendeu, com o disposto no citado art. 645º, premiar a inércia ou lapso das partes mas, sim permitir ao Tribunal inquirir alguém que os restantes elementos probatórios - apresentados em tempo legal - venham a revelar ter conhecimento dos factos importantes para a boa decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |